A geração hoje na casa de 60 anos, que tinha dinheiro suficiente para
investir nos anos de inflação, não consegue se acostumar com uma
remuneração abaixo de 1% ao mês nas aplicações.
É a geração que ligava, diariamente, para o gerente do banco aplicar
tudo o que sobrava na conta no antigo overnight, o mercado de juros de
um dia, e que levava a correção de 1% em 24 horas.
Os motivos vão desde o arredondamento matemático aprendido à época de
inflação (1% é o arredondamento de 0,6%) até a sensação de que sempre se
perde para aquela parte da inflação não captada pelos índices. Como um
sabão em pó dobrou de preço neste ano no supermercado e o IPCA subiu só
3,33%?
Esse brasileiro, e seus filhos, foram acostumados a deixar o dinheiro
crescendo, parado na conta, sem assumir risco nenhum, de preferência em
um grande banco de varejo --daí a resistência de parte dos investidores
de aproveitar taxas maiores em bancos menores, mesmo com a garantia de
cobertura de até R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Outra dificuldade dos gestores de fundos é instituir prazos maiores para
o resgate das aplicações.
Quem teve o privilégio de obter correção
diária das aplicações também não aceita pedir o resgate de um fundo e
isso só ocorrer daqui 30 dias, mesmo que tenha um ganho extra pela
espera.
São ainda pessoas que dificilmente apostam em aplicações de mais longo
prazo, temendo mudanças ao longo do caminho. E a história recente não
ajuda a reverter esses receios.
Quem acreditou nos juros baixos em 2012, quando o BC reduziu suas taxas
para o piso histórico de 7,25%, e comprou títulos prefixados (ou fundos
de renda fixa ligados à inflação) amargou um prejuízo considerável
quando os juros voltaram a subir no ano passado. Alguns fundos e papéis
tiveram perdas da casa de 20% em um mês.
O professor William Eid, da FGV (Fundação Getulio Vargas), observa que o
fim da inflação substituiu o chamado rentismo (deixar o dinheiro
crescendo no banco) pelos juros reais elevados.
Para a presidente da Anbima (associação das entidades do mercado),
Denise Pavarina, o brasileiro aprendeu a fazer conta nesses 20 anos de
estabilidade e exige prêmios condizentes com o risco que está correndo.
O ex-presidente do BC Gustavo Franco, estrategista da Rio Bravo
Investimentos, acrescenta que a tentativa do governo de reduzir os juros
para patamares menores em 2012 foi frustrada pela fragilidade das
contas públicas e pela alta da inflação.
Fonte: Folha de São Paulo
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segunda-feira, 30 de junho de 2014
quarta-feira, 25 de junho de 2014
ANS lança campanha de consumo consciente e planos de idosos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar está lançando, simultaneamente,
duas campanhas publicitárias de utilidade pública para veiculação em
todo o Brasil com o objetivo de disseminar informações sobre o setor de
planos de saúde a toda a sociedade. A importância da informação precisa
para a escolha consciente do plano de saúde mais adequado e a orientação
especial aos idosos são os temas abordados. Ambas remetem o consumidor a
procurar os canais de relacionamento da agência reguladora.
As peças produzidas serão veiculadas em emissoras de televisão abertas,
fechadas e segmentadas, em revistas de circulação nacional, em TVs de
ônibus e de metrôs, além dos canais de comunicação da Agência no
YouTube, Facebook, Twitter e no portal da ANS. Também estão em produção
folders com dicas para os consumidores de planos de saúde. As campanhas
serão realizadas de 20 de junho a 4 de julho, numa primeira fase, e
serão retomadas após o período eleitoral, em outubro.
Fonte: SEG Notícias / Monitor Digital
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sexta-feira, 20 de junho de 2014
Demência é, juntamente com o câncer, uma das maiores ameaças à humanidade
David Cameron lança maior estudo demência do mundo.
Demência é, juntamente com o câncer, uma das maiores ameaças à humanidade, o primeiro-ministro inglês disse ontem.
Lançando o que vai ser o maior estudo do mundo de demência, David
Cameron, disse que houve uma falha de mercado em pesquisa e
desenvolvimento de medicamentos.
O governo vai criar um grupo de dois milhões de voluntários do Reino
Unido com 50 anos ou mais e que irão partilhar as suas informações
médicas e de estilo de vida para ajudar a fatores de risco cientistas
local para a doença.
Ele também está permitindo, para uma melhor colaboração entre os
pesquisadores, um acesso mais rápido a medicamentos de patentes e mais
investimento em pesquisa.
Falando em uma cúpula demência em Londres, Cameron disse: "Por muito
tempo essa terrível condição foi ignorado, minimizou ou aceito como uma
parte natural do processo de envelhecimento.
"A verdade é que a demência agora está a par do cancro como um dos maiores inimigos da humanidade."
Apenas três das 101 drogas demência desenvolvidos entre 1998 e 2011,
chegou ao mercado e despesas de investigação e desenvolvimento global da
condição é cinco vezes menor do que para o câncer, informou o Financial
Times.
Em uma nova iniciativa chamada no Reino Unido Plataforma de Pesquisa
demências, o Conselho de Pesquisa Médica funcionará com oito
universidades do Reino Unido e seis farmacêuticas e companhias de
biotecnologia para investigar uma série de doenças neurodegenerativas,
incluindo a doença de Alzheimer, Parkinson e doença do neurônio motor.
Cerca
de 800 mil pessoas no Reino Unido e 40 milhões no mundo sofrem de
demência, com o número previsto para dobrar a cada 20 anos.
Fonte: Health Insurance & Protection Daily
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terça-feira, 10 de junho de 2014
Diferença entre coparticipação e contribuição para direito à manutenção do plano de saúde coletivo.
O caput do art. 30, da Lei n. 9.656, de 03/0698, assegura ao
empregado demitido sem justa causa, que contribuiu para o plano de saúde
empresarial, o direito de manter o referido plano, nas mesmas condições
de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato
de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Já se o empregado não pagou pelo plano de saúde empresarial que lhe
foi oferecido pelo empregador, não tem direito à permanência no plano
após o seu desligamento.
O parágrafo 6º, do art.30, da Lei n. 9.656/98 prescreve que, nos
planos coletivos custeados integralmente pelo empregador, não configura
contribuição (pagamento da mensalidade), a coparticipação do consumidor,
única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação na
utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Isso quer dizer que “coparticipação” não se confunde com
“contribuição” para efeito de o empregado se valer do direito previsto
no caput do art. 30, da Lei n.º 9.656/98, porque o parágrafo 6º, do
referido dispositivo legal estabelece que contribuição é a parte
efetivamente paga pelo empregado no valor da mensalidade do plano, e
co-participação é a parte paga pelo empregado referente aos
procedimentos na utilização dos serviços de assistência médica e/ou
hospitalar, como medida inibitória da utilização indevida e
indiscriminada dos segurados e dos credenciados.
A contratação de coparticipação diminui o custo do seguro, porque
torna os consumidores mais parcimoniosos no uso das coberturas, razão
pela qual é considerada como fator de moderação.
Já se a empregadora
oferece ao empregado a possibilidade de um upgrade no plano de saúde em
relação àquele que é oferecido a todos os empregados, mediante pagamento
de uma parte da mensalidade do plano superior, o desfazimento do
vínculo empregatício faculta ao trabalhador o direito de manter-se no
plano, desde que pague integralmente as prestações.
O pagamento efetuado pelo empregado, quando faz opção por um plano de
nível superior, enquadra-se como contribuição e não como
“coparticipação”. Isto porque o pagamento feito pelo empregado para ter
direito a um plano de nível superior de coberturas não se destina a
inibir a utilização das coberturas oferecidas pelo plano, mas sim a
possibilitar que ele tenha coberturas mais amplas e acesso aos melhores
hospitais; logo, não se trata de fator de moderação de uso do plano.
Corroborando esse entendimento está a Súmula Normativa nº 08, de
27.06.2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar: “Não se
caracteriza como fator de moderação, previsto no § 6º, do art. 30, da
Lei 9.656, de 1998, o pagamento fixo mensal realizado pelo consumidor,
adicionalmente ao plano disponibilizado decorrente de vínculo
empregatício e sem a sua participação, com a finalidade de acessar rede
assistencial diferenciada, atendimento hospitalar em acomodação
individual ou livre escolha de prestadores, entre outros”.
Esse entendimento foi mantido pela Resolução nº 279 da DC/ANSS de
24.11.2011 (que entrou em vigor em fevereiro de 2012), que deu nova
regulamentação aos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
que tratam do direito de manutenção da condição de beneficiário para
ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que
contribuíram para o plano privado de assistência à saúde oferecido pelo
empregador em decorrência de vínculo empregatício.
Para efeitos da Resolução n. 279, de 24.11.2011, considera-se
contribuição “qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto
em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da
contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde
oferecida pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à
exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à
co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em
procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de
assistência médica ou odontológica”.
Dessa forma, não há dúvida de que a diferença paga pelo empregado que
opta por um plano de saúde superior (upgrade) é considerada
contribuição para fins dos direitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei
n. 9.656/98, conforme entendimento constante da Súmula Normativa nº 08
da ANS.
Já a contribuição paga pelo empregado somente para os dependentes e
agregados não é considerada para fins de aquisição do direito previsto
nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto em 09.06.2014. Aparecida Tokumi Hashimoto é advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.
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Planos suspensos complicam planejamento de empresas
Diante do grande número de suspensão pela Agência nacional de Saúde
Suplementar (ANS), as empresas que detêm contrato com os planos
impedidos só conseguem incluir novos funcionários no mesmo convênio
mediante a impetração de Mandado de Segurança, que por ser ação judicial
que visa resguardar direito líquido e certo, por autoridade pública ou
no exercício de atribuições do poder público, em geral tem liminar
expedida no prazo de dois a três dias.
Advogados ouvidos pelo DCI
esclarecem que a Agência não pode invalidar o contrato que já estava
formado entre a empresa e o plano de saúde. No entanto nenhum novo
beneficiário pode ser incluído no plano, sejam os recém-contratados ou
dependentes e agregados dos já titulares do plano empresarial.
Diante
desse cenário a empresa tem como opções: contratar outro plano da mesma
operadora ou de outras operadoras ou assegurar na Justiça o direito de
incluir novos beneficiários em seus convênios já suspensos, dizem os
especialistas, Mauro Scheer Luís, do Scheer Advogados & Associados e
Sergio Parra, da Consultoria & Advocacia Parra.
Segundo Scheer,
outra possibilidade seria a empresa solicitar um ressarcimento junto a
operadora, caso precise contratar outro convênio da mesma operadora.
De
acordo com o 9º Ciclo de Monitoramento dos Planos de Saúde da ANS,
divulgado em maio deste ano, 36 operadoras tiveram 161 planos suspensos.
São 132 novas suspensões, além de 29 planos que já estavam proibidos de
ser comercializados.
Entre as operadoras, 26 permaneceram
impedidas de negociar seus produtos e 10 novas empresas entraram na
lista - oito delas tiveram os planos suspensos pela primeira vez. As interrupções preventivas e reativações de planos são divulgadas a cada três meses pela agência reguladora.
Scheer
explica que a suspensão de comercialização ocorre principalmente pelo
não atendimento aos prazos para marcação de consultas, exames e
cirurgias, e também por negativa indevida de cobertura a procedimentos
médico-hospitalares.
Para a ANS, o monitoramento representa um aumento significativo das soluções de reclamações que chegaram à agência. Os dados mostram que 86% das contestações foram resolvidas a partir da negociação direta com as operadoras.
Todavia
os especialistas comentam que muitos planos tentam burlar a restrição
imposta pela Agência criando novos planos. "As operadoras têm duplicado
seus produtos [planos]. Quando a ANS suspende um, a operadora de saúde
cria outro plano idêntico com outro nome" comenta Parra.
Atentos
ao recurso utilizado pelas operadoras, a ANS tem adotado a multa como
medida para evitar a comercialização de planos similares aos planos
suspensos. "A multa prevista pela Agência Nacional de Saúde, caso a
operadora continue comercializando o plano suspenso, a multa será de R$
250 mil por infração", comenta Scheer.
Motivação
Em nota, a
ANS esclareceu que, partindo do pressuposto de que o plano suspenso não
está atendendo adequada e oportunamente aos seus consumidores já
inscritos, entende-se que o convênio igualmente não conseguirá prover as
necessidades de saúde suplementar do funcionário recém-contratado pela
empresa. "Neste caso, enquanto a operadora não demonstrar à ANS que
melhorou seu atendimento naquele plano, caberá à empresa contratante
adotar outras medidas para garantir a saúde desse novo empregado" afirma
a ANS, em nota enviada ao DCI.
Nas ações envolvendo suspensão de
comercialização de planos de saúde, a ANS obteve do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, em abril deste ano, a
cassação da liminar que favorecia a União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde (Unidas) e impedia a aplicação das suspensões de
comercialização de planos de saúde, em sua totalidade, a operadora de
autogestão.
São definidas como autogestões as pessoas jurídicas
privadas que operam planos de saúde direcionados a um grupo específico
de beneficiários, como associados de uma determinada categoria
profissional, por exemplo.
Na prática, a liminar que havia sido
obtida pela Unidas permitia que as operadoras de autogestão continuassem
incluindo novos membros do grupo no plano de saúde, mesmo que este
tivesse a comercialização suspensa pelo programa de Monitoramento da
Garantia de Atendimento.
Fonte: Roberto Dumke Fabiana Barreto Nunes | Revista Cobertura
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segunda-feira, 9 de junho de 2014
Custo de plano de saúde diminui com prevenção
Ao contrário da maioria das empresas que a cada ano paga uma conta mais alta de plano de saúde,
a GE Brasil conseguiu reduzir em R$ 1 milhão o custo anual do convênio
médico - benefício que representa a segunda maior despesa da área de
recursos humanos das companhias, perdendo apenas para a folha de
pagamento de funcionários.
Para atingir essa economia, a GE investe anualmente R$ 378 mil em
ações de prevenção de doenças e incentivos a hábitos de vida saudáveis
para um grupo de 7 mil empregados, ou seja, 80% do total de funcionários
da empresa no país.
Com isso, a GE obtém um ganho real de R$ 622 mil por ano.
"Conseguimos baixar nossa taxa de sinistralidade [relação entre prêmio e
custo] que em 2010 era de 98% para 68% no ano passado. Não adotamos
restrições para uso do plano de saúde. A economia veio mesmo do
programa", disse Márcia Agosti, gerente de programas de saúde
populacional da GE Brasil.
Iniciado há dois anos, o programa da GE contempla ações de combate ao
tabagismo, sedentarismo e obesidade, incentivos à prática de atividades
físicas e alimentação saudável, além de acompanhamento de doentes
crônicos, entre outras.
No caso da Whirlpool, que também tem ações semelhantes, o custo com
plano de saúde é cerca de 20% inferior ao praticado no mercado por conta
dos programas.
Segundo Antonietta Medeiros, diretora médica da Aon, consultoria de
seguros e benefícios, em média para cada R$ 1 investido em programas de
prevenção e promoção à saúde há um retorno de R$ 1,95 - o que representa
um ganho real de R$ 0,95. "Esse retorno ocorre em companhias com uma
política de benefícios madura, o que leva de 20 a 22 meses", disse a
médica da Aon que tem 18 clientes globais com programas em nível
avançado.
As despesas com convênios médicos vêm aumentando de forma expressiva.
Em 2012 e 2013, o reajuste médio anual dos planos de saúde corporativos
foi de cerca 20%. Atualmente, a despesa com o plano de saúde representa
entre 15% e 20% do valor da folha de pagamento, sendo que o ideal é que
esse percentual gire em torno de 8% a 12%.
"Há empresas como Whirlpool, Natura, Caterpillar e GE que investem em
prevenção e promoção à saúde e conseguem manter o custo do plano de
saúde em cerca de 10% da folha de pagamento", disse Paulo Marcos Senra
Souza, presidente da Aliança para a Saúde Populacional (Asap) e diretor
da Amil. A Asap é uma entidade criada há dois anos para desenvolver
indicadores e programas de promoção à saúde. Entre os seus associados
estão, por exemplo, Amil, Bradesco Saúde, Intermédica, PwC, Telefônica
Vivo e Odebrecht.
A entidade brasileira é inspirada em uma organização chamada Care
Continuum Alliance (CCA), que atua nos Estados Unidos, onde muitas
companhias já investem em gestão da saúde dos funcionários. Não à toa,
as multinacionais costumam ser pioneiras no que se refere a benefícios
no Brasil.
Várias companhias nacionais já têm ações para melhorar a qualidade de
vida dos empregados. Porém, poucas mensuram de forma efetiva o retorno
financeiro desses programas e em muitos casos eles ainda são tratados
como ações de marketing. Pesquisa realizada pela Asap com 97 empresas no
país mostra que 34% delas não têm nenhum conhecimento sobre a saúde de
seus funcionários, 37% possuem alguma informação e apenas 29%
responderam que conhecem bem como é a saúde dos colaboradores.
O sócio da consultoria de saúde SantéCorp, Paulo Hirai, propõe que os
programas contemplem um ambulatório dentro das empresas com um médico
para acompanhar de perto a saúde dos funcionários. No HSBC, essa medida
foi adotada e houve um ganho de 13% no custo do plano de saúde.
Os programas são uma parte da fórmula para redução dos custos em
saúde. Representantes do setor batem na tecla de que precisa haver
também uma melhor qualidade dos médicos e hospitais credenciados aos
planos de saúde, popularmente conhecido como médicos de convênio.
"As operadoras precisam melhorar sua rede credenciada. Caso
contrário, os usuários vão continuar agendando de 10 a 15 consultas por
ano e o gasto vai continuar nessa escalada", disse o presidente da Asap e
diretor da Amil. Em 2013, as operadoras de planos de saúde
desembolsaram R$ 90,5 bilhões em pagamento de internações, consultas e
exames de laboratórios, um aumento de 14,3% em relação a 2012, segundo
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
"Não adianta ter uma imensa rede de médicos credenciados sem
qualidade. Acredito que apenas 30% dos médicos credenciados dão uma boa
atenção aos usuários. Mas a escolha dos médicos precisa ser feita por
alguém da área da saúde, dificilmente o gestor de RH fará esse
trabalho", disse o médico Michel Daud Filho, diretor da Asap e um dos
pioneiros em programas de saúde corporativa no país.
Daud criou na Telefônica Vivo um programa em que os médicos e
hospitais do convênio médico eram escolhidos a dedo. Além disso, os
funcionários da empresa de telefonia podem ser atendidos por médicos
"medalhões" como o infectologista David Uip e o cardiologista Roberto
Kalil em casos complexos. Mesmo com esses benefícios adicionais, o custo
da Telefônica Vivo com plano de saúde representa 7,8% da folha de
pagamento.
No começo do ano, o programa da empresa brasileira de telefonia foi
um dos vencedores do Prêmio Global Healthy Awards and Summit em que
participaram cases de 33 países.
Fonte: Valor Econômico
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quarta-feira, 4 de junho de 2014
A trapalhada da desoneração da folha.
Desde 2011, o governo vem aumentando o número de setores em que, no
lugar dos 20% da contribuição sobre a folha para o INSS, as empresas
pagam o equivalente a 1% e 2% de seu faturamento. O novo sistema reduz
os custos das empresas contempladas e o Tesouro cobre a diferença. Esse
ano o governo estima que a renúncia fiscal seja de R$ 21,6 bilhões, que
será rateada entre todos os contribuintes da Receita Federal e
beneficiários dos demais programas do governo.
Em todo o mundo, a contribuição para a seguridade social incide sobre
a folha de pagamentos. O vínculo entre a renda do trabalho e as
aposentadorias advém do fato dessas serem calculadas com base nos
salários ao longo da vida e na expectativa de vida. A população
brasileira está envelhecendo e a expectativa de vida aumentando. O
lógico é que a idade de aposentadoria e a alíquota da contribuição sobre
os salários aumentem para mitigar a expansão do déficit do INSS.
Ao transferir o financiamento da seguridade para o faturamento,
tornou-se mais difícil justificar um aumento da idade de aposentadoria
ou da alíquota daqui para frente. Sendo a previdência apenas mais um
item do Orçamento da União, as suas demandas entrarão em conflito com
outras rubricas como gastos com crianças e jovens e saúde, por exemplo. É
muito mais fácil - técnica e politicamente -proteger os demais gastos
se houver um claro vínculo entre folha salarial e gastos da previdência.
Nesse sentido, a desoneração significa um retrocesso nas instituições
fiscais ao se tornar menos nítida a separação entre a Seguridade Social
e o Orçamento da União.
Ao desonerar a folha, o governo teve por objetivo reduzir o custo do
trabalho e aumentar a competitividade das empresas e o emprego. Na
realidade, a redução do custo trabalhista resulta da renúncia fiscal. De
fato, uma pesquisa realizada pela CNI mostra que 87% das empresas
contempladas disseram que houve efetiva redução de contribuição.
Para reduzir o custo do trabalho bastava reduzir a alíquota de
contribuição sobre a folha. A mudança da base de incidência era
inteiramente dispensável. Porém, a mudança da base tem efeitos
colaterais que são mudar os incentivos das empresas na escolha de
tecnologias e setores. Não sei se os formuladores do governo chegaram a
refletir sobre eles.
Quando se muda da folha para o faturamento a base de incidência, não
só a renda do trabalho, mas os demais serviços empregados pela empresa
passam a arcar com o financiamento da seguridade social. A "desoneração"
equivale a tornar a contratação de trabalhadores relativamente mais
barata que outros serviços, como aqueles de um equipamento.
Evidentemente, ao alterar os preços relativos entre trabalho e capital, a
medida produz um incentivo para as empresas reduzirem a razão entre
equipamentos e trabalhadores, o que reduz a produtividade do trabalho.
Nesse sentido, a alteração na base tem o efeito inverso do que se
recomendaria em um país cuja taxa de desemprego está baixa e as
restrições ao crescimento da renda são a falta de investimentos e baixa
produtividade do trabalho. Além disso, o efeito da medida sobre a
competitividade pode ser negativo se a produtividade cair mais que a
folha.
Para ilustrar o argumento, imaginemos dois cursos de informática, com
o mesmo faturamento e o mesmo lucro, em que um emprega apenas
professores para ensinar e o outro emprega menos professores e usa
intensivamente softwares de demonstração. Vem a mudança na base de
incidência, e o primeiro curso passa a ser mais lucrativo que o segundo.
Suponhamos que a tecnologia usada pelo segundo curso é melhor para os
alunos e que, com o tempo ela aumentaria sua parcela de mercado. Com a
mudança da incidência de imposto, essa tendência vai ser mais lenta, ou
até abortada, para prejuízo dos estudantes.
A lei não se aplica a todos os setores. Suponhamos, a título de
exemplo, que a lei altere a incidência da contribuição para o setor de
transportes rodoviários, mas não para serviços hospitalares. Devido à
renúncia, os incentivos para investir em transportes passam a ser
maiores que em hospitais. Mas o que acontece se, dadas as carências da
população, o melhor é que haja mais investimentos em saúde do que em
transportes?
A conclusão é que a desoneração distorce os incentivos das empresas
em relação às tecnologias e aos setores onde investir, diminuindo a
importância de outras políticas públicas, das vantagens competitivas
acumuladas pelas empresas ao longo dos anos e das preferências
individuais e sociais.
O governo anunciou que mais setores serão incluídos no programa.
Sabe-se lá aonde chegará a renúncia fiscal quando todos os setores forem
contemplados. À medida que mais setores sejam incluídos, teremos mais
uma fonte de déficits fiscais já que as renúncias são agora permanentes.
É evidente que, por ser discricionário na escolha dos setores, o
programa incita as empresas a brigar junto ao governo para serem
contempladas. Com isso, os políticos contam com mais um canal para criar
dificuldades para vender facilidades.
É impossível ver alguma vantagem no programa de desoneração da folha.
Ao contrário, há vários aspectos negativos como o incentivo ao emprego
quando o mercado de trabalho está apertado, o desincentivo ao
investimento e ao aumento da produtividade, quando esses são os dois
limitadores do crescimento econômico. Fora efeitos totalmente relevados
pelas autoridades, e que estão na base do desenvolvimento das economias,
quais seja a escolha das empresas entre tecnologias e setores onde
investir.
Enfim, o programa não foi bem desenhado e deve produzir enormes perdas para o desenvolvimento do país.
Fonte: Valor Econômico, por Edward Amadeo, 04.06.2014
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segunda-feira, 2 de junho de 2014
Boa-fé do segurado Suicídio não dispensa pagamento de seguro de vida, diz TJ-GO
A apólice de seguro de vida deve ser paga mesmo em caso de suicídio. Esse foi o teor de uma decisão monocrática do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás.
Foi
determinado que o processo de execução proposto pela mãe de um segurado
contra a BB Seguros Aliança do Brasil tivesse prosseguimento até a
quitação integral da dívida. Ela ajuizou Agravo de Instrumento para
receber o valor total de uma apólice de seguro de vida, no nome de seu
filho, que era menor de idade.
Em
primeira instância, o pedido da autora da ação foi negado pela 13ª Vara
Cível Ambiental da comarca de Goiânia. O argumento defendido por ela
foi que, diante da ocorrência do sinistro previsto na cobertura (morte),
não se pode questionar a validade da apólice.
Já
a BB Seguros Aliança argumentou que a morte do segurado, resultante de
suicídio no período da carência, afastaria a necessidade do pagamento.
O relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa,
afirmou em sua decisão que a boa-fé, nos caso de contrato de seguro, é
presumida, e deve prevalecer sobre a interpretação literal do Código
Civil. “Nas hipóteses relativas
ao contrato de seguro, a boa-fé deve prevalecer sobre a exegese literal
da Lei 10.406, artigo 798 ('o beneficiário não tem direito ao capital
estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de
vigência inicial do contrato'.)”.
Segundo ele, a
jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio
TJ goiano é pacífica sobre esse entendimento.
Ainda cabe análise do mérito do recurso por uma Câmara Cível. Do Agravo, cabe recurso ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Agravo de Instrumento 37765-91.2014.8.09.0000
Fonte: Revista Consultor Juridico
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Beneficiários gastam, em média, quase R$ 180 por mês com planos de saúde, revela IESS
Beneficiários gastam, em média, quase R$ 180 por mês com planos de saúde, revela IESS
Instituto de Estudos de Saúde Suplementar indica que há equilíbrio na variação entre receitas e despesas.
Cada
um dos 50,2 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil
pagou, em média, R$ 179,10 por mês para contar com a cobertura de seu
plano em 2013. Um aumento de 10,9% em relação ao gasto per capita com
plano de saúde registrado em 2012. Em contrapartida, as operadoras
gastaram, em média, R$ 150 por mês de assistência médica com cada
beneficiário. Um avanço de 9,41% em relação ao gasto per capita de 2012,
que foi de R$ 137,10.
Os números constam na Nota de
Acompanhamento do Caderno de Informações da Saúde Suplementar (Naciss),
produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar com base nas
informações da ANS que acabam de ser atualizadas. No total, as
operadoras receberam R$ 108 bilhões em 2013, 16% a mais do que em 2012, e
gastaram R$ 90,5 bilhões com as despesas assistenciais, 14,4% a mais do
que em 2012.
Os números representam uma inversão da variação
notada no período anterior, quando as despesas cresceram 16,1% e a
receita, apenas 12,7%. “O resultado positivo é muito importante para o
setor, e pode ser visto como uma recuperação das operadoras, já que em
2011 e 2012 o crescimento das despesas assistenciais teve ritmo mais
acelerado do que o das receitas”, avalia Luiz Augusto Carneiro,
superintendente-executivo do IESS. “É importante considerar que, caso as
consultas, exames, internações e cirurgias fossem pagas do próprio
bolso, os gastos dos beneficiários facilmente superariam os R$ 180 por
mês gastos hoje com plano de saúde.”
Apesar de as receitas e as
despesas crescerem em um ritmo muito superior ao da inflação medida pelo
IPCA, o equilíbrio entre essas duas contas tem permitido certa
sustentabilidade ao setor. Carneiro destaca, entretanto, que esses
números tratam apenas das despesas assistenciais, ou seja, os gastos das
operadoras com serviços de saúde utilizados por seus beneficiários. “Se
considerarmos ainda as despesas administrativas, o setor apresenta uma
margem de lucro de cerca de 1%. Um porcentual bastante reduzido em
comparação a qualquer setor da economia”, completa.
A Naciss
aponta, ainda, que a taxa de sinistralidade fechou 2013 em 83,7%. A
segunda maior da série histórica que analisa os dados do setor já há
mais de uma década, desde 2003. (Letra Certa Estratégia e Tática em
Comunicação/IESS)
Fonte: Revista Cobertura
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