segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Cinco passos para aplicar na previdência privada

O quarto artigo da série “Como investir”, sobre os primeiros passos para quem deseja começar a aplicar seu dinheiro, é dedicado aos planos de previdência privada.

Diariamente, nas próximas três semanas, o leitor interessado a começar a guardar algum dinheiro para planejar o seu futuro terá informações sobre diferentes tipos de investimentos.
Os artigos foram preparados pelo consultor de finanças pessoais, colunista do Estado e da Rádio Estadão e professor de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fábio Gallo.

1º Passo: Saber o que é um plano ou fundo de previdência privada

A previdência privada engloba fundos e planos voltados para aqueles que pretendem investir com foco na aposentadoria. Esse tipo de investimento permite que sua renda não sofra grande queda e que seu padrão de vida seja mantido quando aposentado. São os planos conhecidos como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e dos fundos de pensão, como explicado a seguir.

Os planos de previdência privada são administrados por uma seguradora e, além da aposentadoria, também são uma forma de poupança. Por exemplo: um avô faz um plano para seu neto usar o dinheiro para cursar a faculdade no futuro.

As instituições financeiras que comercializam esses planos são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pelo Banco Central.

O plano de previdência privada é constituído basicamente de duas fases:

1. Acumulação: fase na qual o investidor faz depósitos (chamados aportes) de acordo com o contrato. Esses depósitos podem ser feitos mensalmente, de uma só vez ou em grandes aportes periódicos. O dinheiro é aplicado em um fundo de previdência privada onde o cotista é a seguradora. Essa carteira pode conter títulos de renda fixa ou renda variável.

2. Benefício: fase em que o investidor pode usufruir o que acumulou ao longo do tempo, recebendo a soma do valor aplicado (aportes) mais o rendimento.

Tipos de planos ou fundos:

1. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O Plano Gerador de Benefício Livre é uma maneira de poupar em longo prazo. Ele permite a interrupção temporária das contribuições e tem portabilidade (possibilidade de migração dos recursos de um plano para outro da mesma ou de outra seguradora). O valor de contribuição pode ser alterado ao longo da aplicação e o investidor obtém o rendimento sem cobrança de impostos ao longo do período de contribuição. Haverá incidência de Imposto de Renda sobre todo o valor do montante resgatado. O saldo é atualizado diariamente e não existe rendimento mínimo, ou seja, o fundo repassa todo o ganho financeiro líquido da taxa de administração.

2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
O Vida Gerador de Benefício Livre também é uma forma de poupar a longo prazo. O cliente pode resgatar o total acumulado ou transformar o valor em uma renda de aposentadoria. No geral, as características do VGBL são muito parecidas com as do PGBL, a diferença básica entre os dois está na tributação. No VGBL, o Imposto de Renda é cobrado somente sobre o rendimento (ganho de capital) relativo à aplicação.

3. Outros tipos de planos de previdência das famílias PGBL e VGBL
a) VRGP (Vida com Remuneração Garantida) e PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance)
Os planos VRGP e PRGP garantirão, durante o período de diferimento, remuneração por taxa de juros efetiva anual e atualização monetária por um índice estabelecido em contrato, os quais deverão estar previstos em seu regulamento.
b) VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance) e PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance)
Os planos VAGP e PAGP, garantirão, durante o período de diferimento, atualização monetária por um índice estabelecido em contrato, os quais deverão estar previstos em seu regulamento.
c) VRSA (Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização) e PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização)
Os planos VRSA e PRSA, garantirão, durante o período de diferimento, remuneração somente por taxa de juros efetiva anual, o qual estará previsto em regulamento.

4. Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)
O Fapi é um tipo de Fundo de Investimento Financeiro (FIF) que tem como objetivo a poupança de longo prazo, mas sem garantia de rendimento mínimo. Embora não seja nitidamente um fundo dedicado à previdência privada, permite a formação de poupança dedicada ao período de aposentadoria. Suas características são próximas aos planos de poupança convencionais – têm benefícios fiscais, mas não há incidência da taxa de carregamento.

No Fapi não há carência, assim, o resgate do dinheiro aplicado é permitido a qualquer momento. Ao contrário do que acontece nos planos de previdência, o Fapi cuida apenas do rendimento na fase de acumulação. Ao final do período, o poupador retira todo o capital de uma só vez. Por exemplo: pode usar o dinheiro para comprar a tão sonhada chácara, uma casa ou mesmo comprar à vista um plano de previdência que garanta benefícios mensais como complemento à aposentadoria.

O Fapi não exige que a contribuição seja mensal. É possível fazer depósitos esporádicos. No entanto, lembre-se de que, quanto antes você começar a poupar e quanto mais depositar, maior será a sua tranquilidade durante a aposentadoria.

5. Fundos de pensão
São entidades fechadas de previdência privada e complementar. É tipo de fundo de investimento dedicado à complementação de aposentadoria exclusiva para funcionários de determinada empresa. Os fundos de pensão (ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar) são entidades privadas, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, independentemente se a empresa patrocinadora for pública ou privada.

Os fundos de pensão são custeados parte pela empresa empregadora e parte pelos próprios funcionários. Os valores de contribuição dos planos oferecidos variam de acordo com a empresa. Os fundos de pensão têm sido usados como um instrumento de política de recursos humanos, fazendo parte do pacote de benefícios oferecidos pelas empresas. Este tipo de instrumento faz com que os funcionários decidam-se mais facilmente pela aposentadoria quando atingem a idade possível para isto.

2º Passo: Entender as diferenças entre os planos de Previdência e o Fapi

Diferenças entre PGBL e VGBL

Embora os dois tipos tenham incidência de Imposto de Renda somente quando houver resgate ou pagamento de renda, a diferença entre os dois tipos de planos é que no PGBL o valor das contribuições pode ser deduzido da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com o limite de 12% da sua renda bruta anual. O benefício fiscal é concedido apenas para aqueles que fazem a declaração completa e também contribuem para a Previdência Oficial.

No VGBL as contribuições não são deduzidas do Imposto de Renda anual. A incidência de imposto, em caso de resgate ou pagamento de renda, ocorrerá apenas sobre o ganho de capital (rendimento das aplicações). Por isso, é um plano recomendado para profissionais autônomos, empresários ou aqueles que não pagam Imposto de Renda ou que já alcançaram os 12% permitidos para dedução em contribuições em PGBL na declaração completa.

Diferenças entre PGBL e Fapi

Os dois tipos de planos são bem parecidos com relação a tributação e operação, mas o PGBL é administrado por uma seguradora, que calcula o benefício de aposentadoria com base em cálculos atuariais. No caso do Fapi, é um banco que administra a aplicação, como outra qualquer. Quando chega o momento da aposentadoria, o investidor deve procurar uma seguradora para comprar um tipo de renda.

3º Passo: Conhecer as formas de recebimento

Os planos PGBL e VGBL oferecem aos clientes diversas maneiras de receber os benefícios na aposentadoria. É muito importante no momento de opção por um plano escolher o que mais se adapta às suas necessidades:

1. Renda mensal vitalícia
Recebimento de renda a partir da idade escolhida e pelo restante da vida. Consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao participante. A renda cessa com seu falecimento, sem que seja devida qualquer devolução.

2. Renda mensal temporária
Recebimento da aposentadoria até uma idade determinada ou até o falecimento do beneficiário. Renda mensal a ser paga temporária e exclusivamente ao participante. A renda cessa com seu falecimento ou término da temporariedade estabelecida na proposta de inscrição – o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução.

3. Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
Recebimento da aposentadoria de forma vitalícia e em caso de falecimento, os beneficiários receberão o benefício durante um prazo determinado. Consiste em uma renda mensal a ser paga de maneira vitalícia ao participante, durante um prazo mínimo garantido. Se, durante o período de pagamento da renda mensal, ocorrer o falecimento do participante, a renda será paga ao beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida pelo período restante do prazo mínimo garantido. No caso de falecimento do participante, após o prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou compensação de qualquer espécie ou natureza ao beneficiário (ou beneficiários).

4. Renda mensal vitalícia reversível a beneficiário indicado
No caso do falecimento do beneficiário principal, o beneficiário indicado também receberá a aposentadoria pelo restante da vida. Consiste em uma renda mensal a ser paga de maneira vitalícia ao participante e, no caso de seu falecimento, ao beneficiário indicado, no porcentual estabelecido, até a sua morte.

5. Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
Consiste em uma renda mensal a ser paga de forma vitalícia ao participante, reversível ao cônjuge ou companheiro após o seu falecimento e, na falta deste, reversível temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de maioridade definida no plano, conforme o porcentual de reversão estabelecido.

6. Renda mensal por prazo certo
Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo preestabelecido ao participante. Se, durante o período de pagamento da renda, ocorrer o falecimento do participante antes de ser completado o prazo indicado, a renda será paga ao beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do prazo determinado.

4º Passo: Entender o risco e retorno dos planos de previdência

1. Rentabilidade

A remuneração dos planos PGBL e VGBL é dada com base no desempenho da carteira do fundo, resultado da composição entre renda fixa ou composto, podendo ser de até 49% de renda variável.

2. Risco

A responsabilidade pelo plano é da seguradora que o administra. Por isso, busque informações sobre ela.

3. Precauções

O investimento nesses planos exige atenção para alguns aspectos:
a) Retorno: acompanhe constantemente a evolução de cotas e a rentabilidade trazida pelo seu plano.
b) Aplicação: peça muitos esclarecimentos e faça muitos cálculos até ter certeza de que a renda mensal a ser obtida na sua aposentadoria valerá à pena.
c) Rendimento mínimo: não é assegurado rendimento mínimo, nem mesmo com relação à inflação.
d) Morte: em caso de morte do participante durante o período de acumulação, o montante acumulado será distribuído aos beneficiários de acordo com o porcentual de rateio definido no momento da contratação do plano. Caso não exista a indicação de beneficiários, o montante acumulado será pago aos herdeiros legais, conforme legislação vigente.

4. Sucessão familiar

No PGBL e no VGBL, em caso de morte do participante durante o período de acumulação, a reserva acumulada vai diretamente para os beneficiários, sem entrar no inventário. Assim como a renda no período de concessão do benefício, de acordo com o tipo de renda escolhido pelo cliente. No Fapi, o valor acumulado entra no inventário.
Podem ser apontadas algumas vantagens neste caso:

a) Flexibilidade para escolher os beneficiários
Na contratação do plano a indicação dos beneficiários pode ser feita livremente.
b) Liquidez facilitada
O recebimento do benefício é feito em torno de 15 dias após entregue toda a documentação de resgate.
c) Isenção de tributos e redução de custos
Há isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Para o recebimento de benefícios nestes planos não há envolvimento de custos advocatícios ou outras despesas judiciais como certidões e gastos com cartórios.
d) Privacidade absoluta
Os valores acumulados não entram em inventário, proporcionando uma sensível diminuição da espera e todo o desgaste com a burocracia e até mesmo evitando algumas brigas familiares.

5º Passo: Compreender os custos e tributos

1. Taxas
Nos planos PGBL e VGBL há dois tipos de taxas, a taxa de administração e a taxa de Carregamento.

a) Taxa de administração
É a taxa cobrada pela administradora do plano pelos serviços de gestão dos recursos. Esta taxa varia de acordo com a seguradora e com a modalidade escolhida. Os planos de previdência têm taxas de administração altas, se comparados a outros tipos de fundos. Essas taxas variam dentro do mercado. É muito importante o investidor pesquisar as taxas cobradas pelos planos de previdência antes de investir.

b) Taxa de carregamento
É uma taxa que incide sobre cada depósito que é feito no plano. Ela serve para cobrir despesas de corretagem e administração. Na maioria dos casos, a cobrança dessa taxa não ultrapassa 5% sobre o valor de cada contribuição. No mercado há três formas de taxa de carregamento, dependendo do plano contratado. São elas:

- Taxa de carregamento sobre prêmios: é a taxa cobrada de todos o valores aplicados mensal ou esporadicamente.

- Taxa de carregamento sobre resgates e transferências: é a taxa cobrada sobre os valores resgatados ou transferidos para outra seguradora.

Exemplo de cobrança de taxas nos planos de previdência:
Taxa de carregamento de 5% quer dizer que em cada R$ 100 depositados, somente R$ 97 serão aplicados para rendimento.
A taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total aplicado. Caso você tenha R$ 100.000 e taxa de administração de 2,5%, após a cobrança o seu saldo passa a R$ 97.500.

2. Tributação
Os planos de podem são tributados com base em duas tabelas. No momento de contratação do plano de previdência o investidor deve optar entre as duas tabelas possíveis.

a) Tabela progressiva
O cálculo do tributo segue a mesma regra do Imposto de Renda anual, com cinco faixas de renda e alíquotas crescentes conforme maior renda tributável.

b) Tabela regressiva
Apresenta seis faixas de alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação de cada contribuição.

Fonte: Fábio Gallo- Infonet.com.br

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